Você tem vontade de abrir a sua própria microempresa ou precisa fazer isso por ter ultrapassado o limite de faturamento da sua MEI? Fique tranquilo, pois vamos te ajudar a partir da agora!
O primeiro passo é entender o funcionamento desse tipo de modelo empresarial. Atualmente, já existem mais de 6 milhões de microempresas no Brasil. Isso significa que, depois das MEIs, esse é o porte de empresa com o maior número de registros por aqui.
Mas, afinal, o que é uma ME (microempresa)? Quem se enquadra, exatamente, nesse modelo? E como funciona o processo de abertura? Confira eessa e outras informações na leitura completa deste artigo!
Microempresa – O que é e como funciona
Uma microempresa (ME) são negócios que podem faturar até R$ 360 mil por ano. Esse modelo de negócio pode ter até 19 funcionários, a depender da atividade que desenvolva.
Uma das vantagens de uma ME, é poder selecionar entre três regimes tributários: Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples Nacional.
Microempresas também podem ter Sociedade Simples, Sociedade empresária, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) ou ainda Empresário Individual como natureza jurídica.
Diversas atividades que uma MEI não pode fazer estão liberadas para uma ME. Um exemplo disso são serviços relacionados a advocacia, arquitetura e engenharia.
A Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte é quem regulamenta e protege o porte. Ela foi criada no ano de 2006 com o intuito de gerar mais competitividade entre os micro e pequenos negócios brasileiros.
Entenda o teto de faturamento de uma ME
Como já mencionamos anteriormente, uma microempresa tem permissão para faturar o valor máximo de R$ 360 mil por ano. Essa é uma regra estabelecida pela Lei Geral das Microempresa e Empresas de Pequeno Porte.
O faturamento de uma empresa é a soma de todas as suas vendas dentro de um determinado período. Aqui, estamos nos referindo a um ano.
O teto de faturamento é o que classifica as empresas em:
- Microempreendedor individual – MEI: autônomos ou trabalhadores que podem faturar até R$ 81 mil ao ano;
- Microempresa – ME: Podem faturar até R$ 360 mil ao ano;
- Empresa de Pequeno Porte – EPP – Podem ter faturamento anual de até R$ 4,8 milhões;
- Empresa de médio e grande porte: Tem como teto de faturamento anual quantias acima dos R$ 4,8 milhões.
Entenda os regimes tributários
A maioria das microempresas opta pelo Simples Nacional. Mas, como mencionamos anteriormente, é possível escolher outros dois regimes tributários: o Lucro Real ou Lucro Presumido.
Abaixo, você confere mais informações acerca de cada regime! A alíquota de cada um deles costuma variar de acordo com faturamento e atividade exercida.
- Simples Nacional – Este regime é simplificado, e é para empresas que ganham até R$ 4,8 milhões ao ano! Os impostos são mais baixos e o recolhimento é feito através de uma guia única.
- Lucro Presumido – O regime é um pouco mais complexo do que o Simples Nacional, no entanto, não deixa de ser também simplificado! A Receita Federal prefixa a base de cálculo dos impostos, e as margens de lucro dependem da atividade que a empresa exerce.
- Lucro Real – Aqui sim, temos um regime um pouco mais complicado. Os cálculos, tanto dos impostos, quanto da CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido) são realizados de acordo com o real lucro da empresa.
Entenda os tipos societários
Lembra que a gente te falou que as microempresas podem escolher dentre 4 tipos societários (ou natureza jurídica, como também são chamados) diferentes, né?
Eles são maneiras de classificar uma empresa a partir do seu funcionamento ou estrutura. Isso engloba número de sócios, se a empresa tem capital aberto ou fechado, etc.
Confira, abaixo, um pouco sobre cada um!
Sociedade Empresária Limitada (LTDA)
- Reúne dois ou mais sócios em uma atividade empresarial.
- Não há capital mínimo exigido, e cada sócio possui uma parte equivalente ao seu investimento.
- Os bens dos sócios são separados dos da empresa, protegendo-os de dívidas, exceto em casos de atos ilícitos ou dívidas trabalhistas/fiscais.
Sociedade Simples
- Ideal para profissionais intelectuais, como advogados, médicos e arquitetos.
- Exige dois ou mais sócios e também protege os bens pessoais dos proprietários.
- Foca em serviços intelectuais científicos, literários ou artísticos.
Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI)
- Perfeita para empreendedores solitários, sem sócios.
- A responsabilidade é limitada, pois o patrimônio da pessoa física fica separado do da pessoa jurídica.
- É necessário um capital social mínimo de 100 salários mínimos vigentes na época da abertura da empresa.
Empresário Individual
- Destinado a empresas com apenas um sócio.
- A responsabilidade é ilimitada, ou seja, o empresário responde com seus bens pessoais pelas obrigações da empresa.
- Atividades industriais, comerciais ou de prestação de serviços são permitidas, mas profissões intelectuais devem ser autônomas ou formar uma Sociedade Simples.
Passo a Passo para abrir uma Microempresa (ME)
- Defina o ramo de atividade.
- Faça um plano de negócios.
- Registre o nome empresarial.
- Obtenha o CNPJ.
- Escolha o regime tributário.
- Obtenha o alvará de funcionamento.
- Faça o registro na Junta Comercial.
- Cadastre-se na Previdência Social.
- Abra uma conta bancária empresarial.
- Obtenha as licenças e autorizações necessárias.
- Contrate um contador.
- Cumpra com as obrigações fiscais e trabalhistas.
Lembre-se de que cada etapa pode ter requisitos específicos dependendo do seu estado ou município, por isso é importante consultar os órgãos responsáveis e contar com a orientação de um profissional qualificado.
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