Aprenda como calcular o acerto trabalhista rapidamente

Quando deixamos um emprego, seja por nossa escolha ou não, surgem muitas dúvidas sobre como acertar todas as contas relacionadas ao trabalho. E não importa se o seu vínculo era de carteira assinada ou não: existem leis que te protegem. Vamos descomplicar o processo, agora mesmo, te ajudando a calcular o seu acerto trabalhista.

Todos os trabalhadores têm direitos, independentemente da formalização do vínculo empregatício. Neste artigo, você vai descobrir, exatamente, quanto deverá receber de rescição após o desligamento da empresa. E acredite, é possível fazer isso de forma tranquila e segura. Vamos lá?

O que é um acerto trabalhista?

Basicamente, o acerto trabalhista é o cálculo que revela o valor a que temos direito depois da rescisão do contrato de trabalho.

Ele engloba todas as pendências a serem resolvidas, como verbas rescisórias e outros benefícios devidos a todos os trabalhadores. No entanto, é importante saber que também pode haver descontos a favor da empresa nessa conta.

Toda vez que um vínculo de trabalho é encerrado, seja por iniciativa do funcionário ou do empregador, é necessário realizar o cálculo do acerto trabalhista. Esse cálculo leva em consideração o tempo em que o colaborador permaneceu na empresa, sendo proporcional à esse período.

Entenda os tipos de demissão

O cálculo do acordo trabalhista depende do tipo de demissão. Confira abaixo!

1 – Demissão por decisão da empresa

Esse tipo de demissão acontece quando a decisão de demitir parte da empresa.

Quando não há justa causa envolvida, ou seja, não foi por erro do colaborador, ele tem direito à uma série de benefícios. Essa demissão costuma acontecer quando a empresa precisa reduzir custos ou quando o desempenho ou relacionamento do colaborador não estão satisfatórios.

Vamos dar uma olhada nos direitos do ex-funcionário demitido sem justa causa, que são pra lá de importantes:

  • Salário mensal proporcional ou saldo;
  • Salários atrasados;
  • Banco de horas;
  • Décimo terceiro proporcional;
  • Férias proporcionais e vencidas acrescidas de mais um terço do valor total;
  • FGTS mais multa de 40%;
  • Seguro desemprego;

Quando falamos de demissão por justa causa, a situação muda bastante. Geralmente, ela ocorre quando o trabalhador cometeu alguma má conduta, algo que vai contra as regras e normas da empresa. Nesses casos, os direitos do colaborador são reduzidos consideravelmente.

Ao ser demitido por justa causa, o funcionário terá direito somente ao saldo do salário que ainda está pendente, acrescido das férias vencidas e mais um terço do valor total.

2 – Demissão por decisão do funcionário

Quando o funcionário e a empresa chegam à um consenso, e ocorre o pedido de demissão pelo próprio colaborador, é importante conhecer os direitos que lhe são assegurados. Vamos lá:

  • Salário proporcional ou saldo;
  • Salários atrasados;
  • Décimo terceiro proporcional;
  • Férias vencias mais um terço do valor total;
  • Férias proporcionais mais um terço do valor total;
  • Banco de horas
  • Metade do aviso provisório;
  • Multa de 20% do FGTS (pago pela empresa);
  • Saque de 80% do valor do FGTS

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3 – Demissão de fim de contrato de experiência

Caso o trabalhador não seja efetivado após contrato de experiência, é de direito:

  • Saldo do salário;
  • Décimo terceiro salário proporcional;
  • Férias proporcionais mais um terço do valor;
  • Saque do FGTS.

Afinal, como calcular o acerto trabalhista? 

Vamos calcular o acerto trabalhista passo a passo para facilitar! Depois, você só precisa somar os valores.

1 – Saldo de salário

Primeiramente, você precisa saber quantos dias do mês trabalhou antes do desligamento. Em seguida, divida esse número pelo total de dias do mês para chegar na proporção de dias trabalhados.

Por exemplo: se você trabalhou 20 dias de um mês com 30 dias, a proporção seria de 20/30 ou 2/3.

Agora, multiplique essa proporção pelo seu salário mensal bruto. Por exemplo: se o seu salário bruto era R$ 3 mil e a proporção de dias trabalhados é de 2/3, multiplique R$ 3 mil por 2/3, resultando em R$ 2 mil.

2 – Décimo terceiro proporcional

Para calcular o décimo terceiro proporcional, divida o seu salário bruto por 12, que é o número de meses do ano. Esse será o valor do seu décimo terceiro mensal.

Por exemplo, se o seu salário bruto é R$ 3 mil, o décimo terceiro mensal será R$ 3 mil dividido por 12, que é igual a R$ 250. Em seguida, multiplique pelo número de meses que você trabalhou no ano antes da demissão. Por exemplo: se trabalhou 6 meses, multiplique R$ 250 por 6, que dá R$ 1.500.

3 – Férias vencidas e proporcionais

Se você possui férias vencidas, some os dias acumulados. Caso contrário, não há cálculo.

Já para saber as suas férias proporcionais, basta dividir o número de meses que você trabalhou durante o ano por 12. Para 6 meses trabalhados, por exemplo, a proporção é de 6/12!

Multiplique essa proporção pelo número de dias de férias a que você teria direito por ano. Por exemplo: se são 30 dias de férias, multiplique 1/2 por 30. Isso daria 15 dias de férias proporcionais.

Agora, some as férias vencidas, caso existam, com os dias de férias proporcionais. Esse será o total de férias a que você terá direito após a demissão. Simples assim.

4- Aviso Prévio

Nesse caso, o colaborador continua no serviço por determinado tempo e recebe o equivalente ao valor que receberia durante este período.

5 – FGTS e multa de 40%

Multiplique o valor do seu salário bruto por 8% (ou 0,08). Por exemplo, se o seu salário bruto é de R$ 2 mil, você multiplicaria R$ 2 mil por 0,08, resultando em R$ 160. Multiplique, então, esse valor pelo número de meses de trabalho para obter o total que você deve receber do seu empregador.

Quando a demissão acontece sem justa causa, o empregador paga uma multa de 40% sobre o valor total depositado na conta do FGTS durante o período de trabalho.

Para calcular a multa de 40%, some o valor total depositado na sua conta do FGTS durante o tempo trabalhado e multiplique por 0,4 (ou 40%). Por exemplo: se o valor total depositado é de R$ 10 mil, você multiplicaria R$ 10 mil por 0,4, resultando em R$ 4 mil.

Agora que você tem todas essas informações, ficou mais fácil fazer o cálculo do acerto trabalhista, não é mesmo? Mas, lembre-se de seguir cada de acordo com o seu caso específico.

Este guia te ajudou a entender como calcular o acerto trabalhista? Então, compartilhe o conteúdo com os seus amigos e familiares, pois pode ser útil para eles também!

Written By

Fernanda Reis

Fernanda Reis é uma escritora experiente no campo das finanças, conhecida por seus artigos concisos e informativos sobre finanças pessoais, investimentos e gestão patrimonial. Com sua habilidade em simplificar tópicos complexos, Sofia capacita os leitores a tomarem decisões financeiras bem fundamentadas. Sua expertise é reconhecida e seus artigos têm sido elogiados por sua praticidade e clareza.