Auxílio Reclusão: o que é, valor e como receber?

Mais do que tristeza e decepção, a prisão de alguém leva a outro problema real para os seus dependentes diretos: como sobreviver, a partir de agora, sem a renda daquela pessoa? A resposta pode estar no chamado Auxílio Reclusão, um benefício social destinado a dependentes de brasileiros encarcerados.

Este ano, o valor do salário-mínimo passou de R$1.212 para R$ 1.320, elevando também o valor máximo dos benefícios sociais, incluindo o auxílio reclusão. Mas, quem exatamente tem direito ao benefício? Quais são os critérios para receber? E como garantir o seu recebimento?

Vamos te contar tudo o que você precisa saber sobre o auxílio reclusão neste artigo. Vem com a gente!

Afinal, o que é o auxílio reclusão?

O auxílio reclusão é um benefício que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) oferece para os dependentes daqueles que foram parar atrás das grades.

Quando alguém é preso, o Estado entende que a família pode passar por apertos financeiros. É aí que entra o auxílio reclusão: ele é direcionado para os dependentes, como maridos, esposas, filhos menores de idade e outros, desde que a pessoa presa tenha contribuído para a Previdência Social.

Um detalhe bem importante: o valor do benefício é calculado com base na média dos salários que o indivíduo contribuiu ao longo do tempo. Ou seja, quanto mais a pessoa contribuiu, mais a família vai receber durante o período.

É bom frisar que o auxílio reclusão não é uma recompensa pela prisão de ninguém. Ele é uma maneira de dar um suporte aos familiares que ficam sem a renda do provedor, durante o tempo em que ele estiver detido.

Quais são os requisitos?

Ao contrário do que escutamos por aí, nem todos os presos têm direito ao Auxílio Reclusão. Para que isso ocorra, são exigidos alguns requisitos pelo INSS. Depois de passar por uma análise individual, o auxílio poderá ou não ser liberado. 

O benefício só é pago se o segurado estiver preso em regime fechado, tenha comprovado ser de baixa renda e atenda às regras do INSS. No caso de presos no regime semiaberto que tenham sido presos até 17/06/2019, os dependentes também podem pedir o auxílio reclusão. 

São requisitos necessários para o recebimento do auxílio reclusão: 

  • Ser pessoa considerada de baixa renda; 
  • Ter contribuído para o INSS por pelo menos nos últimos 24 meses. 
  • Não tenha outro tipo de remuneração ou outro auxílio do INSS. 

Quem tem direito ao benefício?

O benefício é voltado aos dependentes do preso em regime fechado, como a gente já informou mais cedo. São eles:

  • Cônjuge;
  • Companheiro ou companheira do preso;
  • Filhos menores de 21 anos ou filhos com deficiência intelectual ou mental grave, e filhos inválidos; 
  • Pais do segurado;
  • Irmãos do segurado, se forem menores de 21 anos ou com invalidez, deficiência intelectual ou mental e deficiência grave. 

Como solicitar o auxílio reclusão?

No caso do segurado preso atender às exigências do INSS, o pedido do benefício pode ser feito no site ou aplicativo MEU INSS, que irá solicitar os documentos necessários:

  • Documento de identificação do segurado e de todos os dependentes, que pode ser o CPF;
  • Certidão Judicial ;
  • Procuração com documento do procurador, no caso de representante;
  • Documentos que comprovem o tempo de contribuição, quando solicitado;
  • Documentos de comprovação dos dependentes. 

Valor do benefício

De acordo com o Governo Federal, o valor máximo do benefício é equivalente ao salário-mínimo. Atualmente, R$ 1.320.

O benefício só tem validade enquanto o provedor estiver preso. Ou seja, o auxílio reclusão acaba assim que ele voltar à liberdade.

Notícias infundadas circularam, recentemente, sobre o teto para pagamento do auxílio reclusão, com informações falsas de que o valor seria de R$ 1.754,18.

Na verdade o valor citado é o máximo que o recluso poderia estar recebendo no mês de sua prisão, para que o pedido de auxílio pudesse ser deferido. 

É possível receber o auxílio reclusão retroativo? 

Até um ano depois da prisão e cumprindo todas as exigências, o benefício pode ser solicitado, sim! Nesse caso, o beneficiário receberá todas as parcelas retroativas até a concessão do benefício. 

Filhos menores de 21 anos, deficientes ou inválidos têm direito a receber o auxílio reclusão durante todo o tempo de prisão do provedor.

No caso de mulheres casadas ou com união estável, o benefício é pago por quatro meses, se o casamento ou união tiver menos de dois anos na data da prisão. 

No caso de fuga do detento, o auxílio reclusão é imediatamente suspenso e o familiar só volta a receber se ele for recapturado e permanecer preso. 

Esclarecemos a suas dúvidas a respeito desse polêmico benefício? Conta pra gente nos comentários e não esquece de compartilhar nas suas redes sociais.

Written By

Fernanda Reis

Fernanda Reis é uma escritora experiente no campo das finanças, conhecida por seus artigos concisos e informativos sobre finanças pessoais, investimentos e gestão patrimonial. Com sua habilidade em simplificar tópicos complexos, Sofia capacita os leitores a tomarem decisões financeiras bem fundamentadas. Sua expertise é reconhecida e seus artigos têm sido elogiados por sua praticidade e clareza.