Auxílio-creche: Como receber o benefício?

O auxílio-creche é uma vantagem concedida a funcionários que possuem filhos, como uma forma de apoiá-los.

Seu principal objetivo é fomentar a presença feminina no mercado de trabalho e, ao mesmo tempo, oferecer melhores condições para os pequenos durante os primeiros meses de vida.

Por Lei, apenas empresa com mais de 30 colaboradoras mães, com idade superior a 16 anos, são obrigadas a pagar o benefício.

Mas, na prática, muitas organizações optam pelo pagamento do auxílio creche aos seus funcionários, mesmo sem essa obrigação legal.

Veja mais a seguir.

Quem tem direito a receber o auxílio-creche?

O auxílio-creche beneficia todas as mulheres que trabalham sob o regime CLT, com o direito a receber o benefício, desde que a empresa se enquadre nas exigências legais.

No entanto, mesmo que o número de funcionários não atenda aos requisitos da Lei 14.457/22 nada impede que os empregadores concedam o benefício à mãe trabalhadora.

O auxílio-creche é de grande valia para as mulheres que precisam trabalhar e não possuem uma rede de apoio que auxilie nos cuidados com filhos menores.

Visando garantir maior tranquilidade, convencionou-se que o benefício deve ter duração mínima de 6 meses.

Tal iniciativa foi baseada no Conselho da Organização Mundial de Saúde que orienta a amamentação por no mínimo seis meses.

Porém, o Programa Emprega +Mulheres ampliou o benefício, permitindo que o recebimento do auxílio-creche se estenda até os 5 anos e 11 meses.

Ou seja, a mãe poderá deixar o seu filho em uma instituição educacional, estimulando o seu desenvolvimento desde cedo, permitindo que ela possa se dedicar ao trabalho, sem negligenciar os cuidados com os filhos.

Como solicitar o benefício?

Para solicitar o benefício é preciso procurar o departamento de Recursos Humanos da empresa para qual você presta serviço.

Normalmente, os documentos exigidos são a certidão de nascimento da criança e os documentos pessoais dos pais.

As empresas têm liberdade de definir as particularidades para o pagamento do auxílio-creche, desde que não infrinjam a lei com os requisitos estabelecidos.

Dessa forma, o empregador pode optar por pagar somente o que a lei determina ou criar políticas internas que favoreçam as mulheres atuantes no mercado de trabalho, mesmo com seus filhos ainda pequenos.

Auxílio-creche: qual o valor a receber?

De acordo com a lei, as empresas devem pagar uma porcentagem mínima de 5% do salário da mulher ou do homem, no que se refere ao valor do auxílio-creche.

No entanto, boa parte delas opta por oferecer uma porcentagem maior, visto que é preciso cobrir as despesas da criança na instituição em que ela está matriculada, evitando a sobrecarga no bolso do colaborador.

Além disso, o empregador pode definir a data e como a mãe/pai receberá o benefício mensalmente.

É importante salientar que o valor definido para pagamento do auxílio-creche é por filho. Ou seja, em caso de dois ou mais, o pagamento deverá ser proporcional à quantidade.

Outra questão importante a ser considerada é que o pai também tem direito ao auxílio-creche, no entanto, não pode haver acúmulo do recebimento. Isso significa que se a mãe já recebe o valor correspondente, o pai não terá direito.

A maioria das empresas opta por pagar a mesma porcentagem a homens e mulheres. Mas, é importante ressaltar que a Lei define apenas as condições de pagamento para as mães, visto que ela serve como incentivo para as mulheres continuarem atuando no mercado de trabalho, mesmo após terem filhos.

Em outras palavras, a iniciativa de pagar o auxílio-creche para homens e mulheres fica a critério de cada empresa. Lembrando que aquelas que se preocupam em oferecer o melhor para seus colaboradores, certamente, terão maior destaque diante do mercado, fortalecendo a imagem da sua marca.

O que acontece se a empresa não pagar o auxílio-creche?

O pagamento do auxílio-creche é obrigatório para as empresas enquadradas nas exigências legais.

Porém, é importante saber que cada uma delas tem suas particularidades que precisam ser consideradas no que se refere ao cumprimento das obrigações.

Se a sua empresa se enquadra no quesito de obrigatoriedade, ela precisa, sim, oferecer o pagamento do auxílio-creche ou a creche no local de trabalho, com toda estrutura necessária para a criança ser bem cuidada nesse ambiente; ou o convênio com uma escola próxima à empresa.

A omissão no pagamento do auxílio-creche ou na provisão de outras condições que favoreçam e atendam as necessidades da mãe trabalhadora pode ser denunciada no Ministério do Trabalho e gerar pagamento de multa.

Por fim, podemos entender que o auxílio-creche foi criado para atender às mães, proporcionando melhores condições para que elas possam atuar no mercado de trabalho com mais tranquilidade.

A obrigatoriedade é relativa, mas a omissão pode trazer sérias consequências, inclusive o pagamento de multas e a exigência para regularizar a situação.

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Written By

Lettícia Hermann

Formada em Comunicação Social com ênfase em Publicidade e Propaganda Lettícia atua como redatora especialista em produção de textos e artigos para web. Com sua habilidade em simplificar tópicos complexos Lettícia capacita os leitores a tomarem decisões financeiras bem fundamentadas e sua expertise é reconhecida e seus artigos têm sido elogiados por sua praticidade e clareza.