Seguro fiança: o que é e quando contratar?

Se você já alugou um imóvel, sabe como é complicado (e até constrangedor) pedir a alguém para ser fiador em um contrato de locação. Além disso, nem sempre é fácil encontrar uma pessoa disposta a assumir essa responsabilidade. Felizmente, existe uma alternativa: o seguro fiança.

A solução, na prática, traz benefícios tanto para o proprietário do imóvel quanto para o locatário. Isso porque o futuro inquilino não precisa se preocupar em conseguir um fiador, o que facilita o processo de aluguel. Já quem aluga tem a garantia de pagamento, caso o inquilino fique inadimplente.

Outro ponto importante é que o seguro fiança também cobre despesas como condomínio, IPTU e contas de luz e água, além de possíveis danos ao imóvel.

Neste artigo, você vai entender exatamente como o seguro fiança funciona e descobrir se ele é uma opção viável para você. Aprenda, também, como e quando contratar. Confira a seguir!

Afinal, o que é um seguro fiança?

pessoa analisando contrato de um seguro fiança

O seguro fiança é uma modalidade de garantia prevista na Lei do Inquilinato, que tem como objetivo proteger o locador em caso de inadimplência do locatário. Em termos simples, se o inquilino não pagar o aluguel, o seguro paga.

Ele dispensa o fiador. Em vez disso, o inquilino contrata uma seguradora, que se responsabiliza pelo pagamento do aluguel em caso de inadimplência. Isso facilita a vida de muitas pessoas, especialmente daquelas que não têm amigos ou parentes próximos para atuar como fiadores.

Além disso, para o locador é mais fácil acionar o seguro do que cobrar a dívida do fiador. O processo é mais rápido e menos burocrático, o que dá ainda mais segurança ao proprietário.

Como o seguro fiança funciona?

No seguro fiança, o locador é o “segurado” e o locatário é o “garantido”. O período entre a primeira inadimplência do locatário e a caracterização do sinistro é chamado de “expectativa de sinistro”. Durante esse tempo, adiantamentos podem ser repassados ao locador, se previstos na apólice.

O sinistro é caracterizado com a decretação do despejo do inquilino, o abandono do imóvel ou a entrega amigável das chaves. O prazo do seguro fiança é o mesmo da locação e, caso haja prorrogação por prazo indeterminado, a cobertura só continua após nova análise de risco pela seguradora.

O locatário é responsável pelo pagamento do prêmio do seguro, ou seja, das mensalidades. Se o locatário não pagar, a seguradora deve informar o locador para que ele faça os pagamentos e não perca a cobertura.

É importante destacar que, mesmo após a indenização ao locador, o locatário ainda é responsável por arcar com as obrigações do contrato de aluguel e deve ressarcir a seguradora.

O valor do prêmio do seguro pode variar de acordo com a seguradora, o perfil de risco do locatário, as características do imóvel e o valor do aluguel. Geralmente, o montante pode chegar até um aluguel e meio.

Como contratar um seguro fiança?

Bem, a contratação do seguro fiança deve ser feita por meio de um acordo entre o locador e o locatário. No entanto, em alguns casos, a imobiliária ou o proprietário do imóvel podem exigir a contratação do seguro como condição para fechar o contrato de aluguel.

Ela deve acontecer através de um corretor ou com uma seguradora. Você pode acessar os sites dessas empresas e comparar as diferentes opções disponíveis no mercado.

É recomendado que tanto o locador quanto o locatário avaliem as condições oferecidas pelas seguradoras, levando em consideração fatores como coberturas, limites de indenização, prazos e valores do prêmio.

Lembre-se de que o seguro fiança é uma garantia valiosa para proteger os interesses do locador e conferir segurança ao locatário, pois facilita o processo de aluguel de imóveis.

Sobre a aprovação do seguro

homem contratando seguro fiança

As regras variam de acordo com a seguradora. Geralmente, é necessário comprovar renda mínima equivalente a três ou quatro vezes o valor do aluguel.

A documentação também varia entre as empresas, mas costuma incluir documentos pessoais, como RG e CPF, e comprovantes de renda. No caso de pessoas jurídicas, além dos documentos dos sócios, é necessário apresentar o contrato social.

Conta pra gente nos comentários se este artigo te ajudou! E não esquece de compartilhar nas suas redes sociais. Muitas pessoas ainda não conhecem o seguro fiança e você pode ajudá-las!

Written By

Fernanda Reis

Fernanda Reis é uma escritora experiente no campo das finanças, conhecida por seus artigos concisos e informativos sobre finanças pessoais, investimentos e gestão patrimonial. Com sua habilidade em simplificar tópicos complexos, Sofia capacita os leitores a tomarem decisões financeiras bem fundamentadas. Sua expertise é reconhecida e seus artigos têm sido elogiados por sua praticidade e clareza.