Além de felicidade, a chegada de um filho também traz novas despesas para a família: enxoval, móveis, fraldas e tantos outros itens que, infelizmente, pesam no bolso. Por isso, o salário-maternidade para desempregada é um verdadeiro alívio para quem está gerando uma vida, mas não tem a segurança financeira de receber um salário no final do mês.
De forma geral, o salário-maternidade é um benefício previdenciário destinado a mães (ou pais) que são securitários do INSS. O direito é dado ao contribuinte que precisa se ausentar do trabalho quando o filho nasce, em casos de adoção ou, ainda, quando a mulher sofre um aborto espontâneo.
Quando você está empregada e registrada com a carteira assinada, o benefício é pago pelo seu empregador. Se você está fora do regime CLT, mas contribui de forma individual, a responsabilidade é do Instituto Nacional do Seguro Social, o INSS. Mesmo quem está desempregada pode ter direito ao benefício, mas precisa atender a alguns pré-requisitos.
Continue com a gente para descobrir se você tem direito ao salário-maternidade para desempregada, como solicitá-lo e qual o valor do benefício!
Quem tem direito ao salário-maternidade para desempregada?
Para receber o salário-maternidade desempregada é preciso estar no chamado “período de graça”, ou seja, no período de cobertura de direitos previdenciários, mesmo que esteja sem contribuir.
Esse prazo é de 12 meses após o término das contribuições ou cessação de outro benefício. Para quem tem mais de 120 contribuições, ele aumenta em mais 12 meses.
Além disso, se comprovado recebimento do seguro-desemprego ou registo no Sine, é possível considerar mais 12 meses nesse prazo.
Um detalhe importante é que o salário-maternidade não exige carência. Apenas as contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais precisam de, no mínimo, 10 meses de contribuição para ter direito ao benefício.
Passo a passo para solicitar o salário-maternidade
Você pode fazer todo o pedido de salário-maternidade diretamente pelo site do INSS ou baixando o aplicativo no seu celular.
Depois, siga os passos a seguir.
- No menu principal, acesse “Novo pedido”;
- Selecione “Salário-maternidade”;
- Clique na opção “Solicitar”;
- Informe os dados necessários e anexe os documentos pedidos em PDF (certidão de nascimento da criança, RG/CPF da mãe, comprovante de residência e carteira de trabalho ou outro documento que comprove a contribuição).
Para acompanhar e receber a resposta do seu processo:
- Entre no Meu INSS;
- Clique no botão “Consultar Pedidos”;
- Encontre seu processo na lista;
- Para ver mais detalhes, clique em “Detalhar”.
Também é possível dar entrada no salário-maternidade para desempregada através da Central de Atendimento do INSS, através do telefone 135. O serviço funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília).
Qual o valor de salário-maternidade?
O quanto você irá receber varia de acordo com o tipo de segurada que você é. No entanto, o salário-maternidade não pode ser inferior ao salário-mínimo vigente, ou seja, R$1.320 em 2023.
O tempo de duração varia de 14 dias até 120 dias. Para casos de aborto recorrente de estupro, aborto espontâneo e situações de risco para a mãe, o salário-maternidade é de 14 dias. Quando há nascimento do bebê, adoção, guarda judicial para fins de adoção ou filhos natimortos, o período concedido é de 120 dias.
O valor é pago de 28 dias antes do parto até o nascimento do bebê para mães com gravidez de risco, mediante atestado médico. Nos outros casos, o salário é pago a partir do nascimento da criança.
E quando vou receber?
A depender da região onde você mora e do volume de serviços acumulado no INSS, a análise do seu pedido pode demorar até 3 meses para ser concluída.
Outros casos que dão direito ao salário-maternidade
Conheça outras condições em que você pode se encaixar para pedir o seu salário-maternidade e ter uma segurança financeira:
- Você pode requerer o benefício em caso de adoção judicial;
- Se houve um nascimento, mas seu bebê nasceu morto e há riscos para a saúde da mãe, também há possibilidade de pedir o salário-maternidade;
- Se você falecer no período em que o benefício está sendo concedido, seu companheiro (a) tem direito a seguir recebendo o benefício que era em seu nome, desde que ele (a) também for segurado (a) do INSS.
- Homens que adotem uma criança com idade até 12 anos também podem pedir salário-maternidade;
- Se você está desempregada e ainda estiver no período de carência do INSS, também tem direito ao salário-maternidade.
Agora que você sabe os passos e caminhos para pedir o seu salário-maternidade mesmo estando desempregada, fique atenta à garantia de cumprimento do seu direito.
Se houver alguma ocorrência de não-cumprimento da Lei, entre em contato com um advogado para assegurar o seu direito.