Salário-maternidade para desempregada: Passo a passo para solicitar

Além de felicidade, a chegada de um filho também traz novas despesas para a família: enxoval, móveis, fraldas e tantos outros itens que, infelizmente, pesam no bolso. Por isso, o salário-maternidade para desempregada é um verdadeiro alívio para quem está gerando uma vida, mas não tem a segurança financeira de receber um salário no final do mês.

De forma geral, o salário-maternidade é um benefício previdenciário destinado a mães (ou pais) que são securitários do INSS. O direito é dado ao contribuinte que precisa se ausentar do trabalho quando o filho nasce, em casos de adoção ou, ainda, quando a mulher sofre um aborto espontâneo.

Quando você está empregada e registrada com a carteira assinada, o benefício é pago pelo seu empregador. Se você está fora do regime CLT, mas contribui de forma individual, a responsabilidade é do Instituto Nacional do Seguro Social, o INSS. Mesmo quem está desempregada pode ter direito ao benefício, mas precisa atender a alguns pré-requisitos.

Continue com a gente para descobrir se você tem direito ao salário-maternidade para desempregada, como solicitá-lo e qual o valor do benefício!

Quem tem direito ao salário-maternidade para desempregada?

Para receber o salário-maternidade desempregada é preciso estar no chamado “período de graça”, ou seja, no período de cobertura de direitos previdenciários, mesmo que esteja sem contribuir.

Esse prazo é de 12 meses após o término das contribuições ou cessação de outro benefício. Para quem tem mais de 120 contribuições, ele aumenta em mais 12 meses.

Além disso, se comprovado recebimento do seguro-desemprego ou registo no Sine, é possível considerar mais 12 meses nesse prazo.

Um detalhe importante é que o salário-maternidade não exige carência. Apenas as contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais precisam de, no mínimo, 10 meses de contribuição para ter direito ao benefício.

Passo a passo para solicitar o salário-maternidade

Você pode fazer todo o pedido de salário-maternidade diretamente pelo site do INSS ou baixando o aplicativo no seu celular.

Depois, siga os passos a seguir.

  1. No menu principal, acesse “Novo pedido”;
  2. Selecione “Salário-maternidade”;
  3. Clique na opção “Solicitar”;
  4. Informe os dados necessários e anexe os documentos pedidos em PDF (certidão de nascimento da criança, RG/CPF da mãe, comprovante de residência e carteira de trabalho ou outro documento que comprove a contribuição).

Para acompanhar e receber a resposta do seu processo:

  • Entre no Meu INSS;
  • Clique no botão “Consultar Pedidos”;
  • Encontre seu processo na lista;
  • Para ver mais detalhes, clique em “Detalhar”.

Também é possível dar entrada no salário-maternidade para desempregada através da Central de Atendimento do INSS, através do telefone 135. O serviço funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília).

Qual o valor de salário-maternidade?

O quanto você irá receber varia de acordo com o tipo de segurada que você é. No entanto, o salário-maternidade não pode ser inferior ao salário-mínimo vigente, ou seja, R$1.320 em 2023.

O tempo de duração varia de 14 dias até 120 dias. Para casos de aborto recorrente de estupro, aborto espontâneo e situações de risco para a mãe, o salário-maternidade é de 14 dias. Quando há nascimento do bebê, adoção, guarda judicial para fins de adoção ou filhos natimortos, o período concedido é de 120 dias.

O valor é pago de 28 dias antes do parto até o nascimento do bebê para mães com gravidez de risco, mediante atestado médico. Nos outros casos, o salário é pago a partir do nascimento da criança.

E quando vou receber?

A depender da região onde você mora e do volume de serviços acumulado no INSS, a análise do seu pedido pode demorar até 3 meses para ser concluída.

Outros casos que dão direito ao salário-maternidade

Conheça outras condições em que você pode se encaixar para pedir o seu salário-maternidade e ter uma segurança financeira:

  • Você pode requerer o benefício em caso de adoção judicial;
  • Se houve um nascimento, mas seu bebê nasceu morto e há riscos para a saúde da mãe, também há possibilidade de pedir o salário-maternidade;
  • Se você falecer no período em que o benefício está sendo concedido, seu companheiro (a) tem direito a seguir recebendo o benefício que era em seu nome, desde que ele (a) também for segurado (a) do INSS.
  • Homens que adotem uma criança com idade até 12 anos também podem pedir salário-maternidade;
  • Se você está desempregada e ainda estiver no período de carência do INSS, também tem direito ao salário-maternidade.

Agora que você sabe os passos e caminhos para pedir o seu salário-maternidade mesmo estando desempregada, fique atenta à garantia de cumprimento do seu direito.

Se houver alguma ocorrência de não-cumprimento da Lei, entre em contato com um advogado para assegurar o seu direito.

Written By

Lettícia Hermann

Formada em Comunicação Social com ênfase em Publicidade e Propaganda Lettícia atua como redatora especialista em produção de textos e artigos para web. Com sua habilidade em simplificar tópicos complexos Lettícia capacita os leitores a tomarem decisões financeiras bem fundamentadas e sua expertise é reconhecida e seus artigos têm sido elogiados por sua praticidade e clareza.